![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiItlD0ADqMUIJRJLp-8b410HxDJcS5ri_C9yetogBf6U1VT1kQ_ZKaTvidNNA3fDX85_pyMz4UUJfMPRsmsHJFZznJkCf9jfNvwlPW8rgpiisM_GwFFxl288kAuZnXHTvEAQtZJ1NEAC-g/s320/sarsfield.bmp)
segunda-feira, 14 de julho de 2008
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Assenta em valores suprapositivos, em critérios éticos de obrigatoriedade, em princípios jurídicos transcendentes (embora com eventuais adequações e diferentes concretizações). Jorge de Miranda
1 comentário:
No que respeita a questão de ingerência, a definição é complexa, pois implica
uma interferência nos assuntos internos de um outro Estado, que deve ser justificada
– ponto sobre o qual reside a complexidade. No âmbito humanitário, desde 2002, União Europeia viu-se obrigada a intervir nos 3 Continentes. Sendo este conceito associado á noção de interferência armada de um Estado sobre outro com o objectivo de terminar com alguma situação de crise ou sofrimento que esteja a ocorrer acaba por ser uma faca de dois gumes que se por vezes é mal interpretada.
Enviar um comentário