
segunda-feira, 14 de julho de 2008
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Assenta em valores suprapositivos, em critérios éticos de obrigatoriedade, em princípios jurídicos transcendentes (embora com eventuais adequações e diferentes concretizações). Jorge de Miranda
1 comentário:
No que respeita a questão de ingerência, a definição é complexa, pois implica
uma interferência nos assuntos internos de um outro Estado, que deve ser justificada
– ponto sobre o qual reside a complexidade. No âmbito humanitário, desde 2002, União Europeia viu-se obrigada a intervir nos 3 Continentes. Sendo este conceito associado á noção de interferência armada de um Estado sobre outro com o objectivo de terminar com alguma situação de crise ou sofrimento que esteja a ocorrer acaba por ser uma faca de dois gumes que se por vezes é mal interpretada.
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